Condephaat passa a receber solicitação on-line para tombar patrimônios históricos de SP

Muito se fala sobre a massiva verticalização nos polos urbanos e a descaracterização de locais do passado. Visando melhorias e facilidade de acesso, o Condephaat agora recebe solicitação on-line para tombar patrimônios históricos de São Paulo, diminuindo a burocracia anterior.

O órgão estadual se traduz como Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico, visando a proteção de bens móveis, imóveis, edificações, monumentos, bairros, núcleos históricos, áreas naturais, bens imateriais, dentre outros.

Até fevereiro deste ano, os pedidos de tombamento deveriam ser feitos de forma presencial ou por correspondência, que foram abolidos. Agora foi criado um protocolo on-line por meio do Peticionamento Eletrônico do SEI – Sistema Eletrônico de Informações (SEI), uma plataforma para a gestão digital de documentos e processos, desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Os interessados em tombar um imóvel, monumento e outros bens históricos deverão se cadastrar na categoria “usuário externo”, direcionado às pessoas físicas, anexando os documentos digitalizados obrigatórios e/ou específicos. Caso esteja incompleto, o requerente será avisado por e-mail e terá um prazo de até 60 dias para adicionar informações solicitadas. Do contrário, a solicitação será arquivada.

Região do Ipiranga conta com 15 imóveis históricos tombados – Foto: IpirangaFeelings

Nem tão simples assim

Apesar do sistema do Condephaat estar mais alinhado com os dias atuais, uma pessoa comum ainda enfrenta desafios para tombar patrimônios históricos em SP. A lista de documentação é muito extensa e por vezes fica complicado um morador da cidade encontrar todos os pormenores solicitados, especialmente porque nem sempre um imóvel histórico terá relação familiar ou mais próxima do requerente, e sim com o histórico do lugar em questão, a memória afetiva, o significado e a importância cultural, entre outros.

Um dos itens a serem anexados é o termo de anuência do proprietário/responsável legal, do qual nem sempre será um interessado em tombar um edifício, não levando em consideração nenhum contexto social, histórico, cultural, arquitetônico ou ambiental que aquele bem possa ter. Também é necessário ter um levantamento métrico-cadastral, matrícula do imóvel e IPTU, que exigem um certo nível de conhecimento e letramento digital para se ter acesso nos bancos de dados públicos.

Portanto, como incentivar o patrimônio público tombado se o próprio conselho dificulta não apenas o entendimento dos processos como a própria ação de proteger um local relevante? Apesar do requerimento não ser nenhuma garantia pois ainda passará por uma aprovação, os meios de fazê-lo são um tanto desencorajadores.

Já na plataforma do SEI, mais desafios: é preciso ter uma conta nível Prata ou Ouro no sistema GOV.BR, que mais uma vez dificulta a vida do cidadão: os níveis em questão exigem validação de dados via internet banking apenas de bancos credenciados. Tal premissa não coloca todos os brasileiros em níveis de igualdade no cadastro, impedindo o acesso a diversos serviços federais digitais.

Imóvel da década de 1920 é hoje um Liceu de Artes Musicais – Foto: IpirangaFeelings

O que é o tombamento?

O tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público, com o objetivo de preservar para a população bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e até afetivo. A intenção é impedir que esses bens venham a ser destruídos ou descaracterizados.

O tombamento pode ser promovido pelas esferas federal, estadual ou municipal. O órgão federal é o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). No caso do Estado de São Paulo, o órgão é o CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico). No caso da cidade de São Paulo, é o CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo), sendo que inúmeras outras cidades também vêm criando seus conselhos municipais.

Todo cidadão, organização pública, civil ou privada tem o direito de solicitar ao CONDEPHAAT a proteção de bens culturais que considere importantes para a memória e para a preservação ambiental.

Esta proteção se inicia com a abertura do processo de tombamento pelo Colegiado do órgão e completa-se com a homologação do Secretário da Cultura e a publicação da Resolução de Tombamento no Diário Oficial do Estado.

COMO SABER SE UM IMÓVEL É PROTEGIDO?*

Consulte a incidência de legislação de proteção em seu imóvel.

Em atenção à LEGISLAÇÃO, as intervenções em bens protegidos (bens tombados e em processo de estudo de tombamento, bem como imóveis localizados em suas áreas envoltórias) devem ser previamente aprovadas pelo Condephaat.

COMO FAZER UMA SOLICITAÇÃO AO CONDEPHAAT?*

Verifique nas orientações abaixo como organizar e enviar os arquivos digitais para a análise de tombamento dos patrimônios históricos. São aceitos somente arquivos em formato .PDF, não compactados.

Verifique nas orientações abaixo como organizar e enviar os arquivos digitais.

Em caso de dúvidas, o munícipe pode ligar no telefone (11) 3339-8047 em dias úteis, das 10h às 15h; ou contatar via e-mail: pupph@sp.gov.br

Palacete Michel Assad
Poucos casarões da família Jafet foram tombados no Ipiranga – Foto: ipirangadrone

*Textos sinalizados com asterisco foram retirados do site do Condephaat

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Ipiranga Feelings

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