Seguindo a premissa universal de acessibilidade, a lei 15.733/2013 prevê regras para garantir o livre trânsito das pessoas, com ou sem deficiência
Entre outras medidas, a lei municipal visa que todos os cidadãos se responsabilizem pelo muro, passeio (calçada) e limpeza dos arredores públicos de seus imóveis, sejam residenciais ou comerciais
Quando foi criada, em 2013, a lei tinha como intuito estabelecer padrões para as calçadas, de modo a democratizar o acesso à cidade e garantir maior segurança aos pedestres
1. largura mínima
2. a superfície
3. o material
4. Dúvidas?
Deve ser regular, antiderrapante, firme, contínua, sem fissuras.
Pode ser concreto armado/estampado, placa de concreto pré-moldada ou ladrilho hidráulico.
No caso de dúvidas sobre as adequações, entre em contato com a sua subprefeitura.
as infrações constatadas são previamente notificadas e possuem prazo de 60 dias para regularização. Se os serviços forem feitos durante esse período, os proprietários não precisarão arcar com o valor das multas, devendo comunicar à Subprefeitura da região
dói no bolso
As multas para as principais irregularidades têm o valor fixo de R$ 439,66, aplicado por metro linear de fachada do imóvel, do trecho em mau estado de conservação e/ou por equipamento que obstrua a livre circulação na calçada.
Há, ainda, três canais de atendimento para o munícipe recorrer à Prefeitura de SP e sanar dúvidas: o 156, número de telefone, nome de app para celular e do site para registro de queixas, dúvidas, entre outros.