Rodízio de carros em São Paulo recomeça a partir de hoje (9)

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, retoma o rodízio de carros na cidade a partir desta segunda-feira, 9 de janeiro. A decisão de interromper a medida é normalmente adotada por conta das festas de fim ano. O rodízio ficou suspenso para veículos de passeio entre os dias 26 de dezembro e 6 de janeiro.
 

Durante o período, continuou em vigor, normalmente, o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
 

onibus de sp

A restrição na circulação é válida em dois horários: das 7h às 10h e entre 17h e 20h. As regras valem de acordo com a placa do veículo e o dia:

  • Segunda-feira: não circulam veículos com placas de final 1 e 2;
  • Terça-feira: não circulam veículos com placas de final 3 e 4;
  • Quarta-feira: não circulam veículos com placas de final 5 e 6;
  • Quinta-feira: não circulam veículos com placas de final 7 e 8;
  • Sexta-feira: não circulam veículos com placas de final 9 e 0.

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado por: marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf,


Não respeitar a restrição é considerado, pelo Código Brasileiro de Trânsito, infração de nível médio. A multa é de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos ao motorista.


Para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, ligue SP156.
 

Pessoa com deficiência
 

A Prefeitura realiza o cadastro de veículo para isenção do rodízio que transporta pessoa com deficiência ou doença crônica com comprometimento de mobilidade, mental, intelectual, visual, ou tratamento debilitante de doença grave.

De acordo com o decreto 58.584/18 de 21/12/18 alterado pelo decreto 58.604 de 16/01/19 e Portaria nº 33/19, estão isentos os veículos conduzidos por ou que transporte pessoas com deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade ou em tratamento continuado debilitante de doença grave. Para mais informações, acesse aqui.

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