Barulho de obra em SP prejudica a saúde dos moradores. Mas o que diz a lei?

no limite

Construção civil precisa rever práticas

Cidade do caos

Viver em uma grande cidade como São Paulo é conviver com barulho quase 24h por dia. Mas sendo o silêncio um direito assegurado na Constituição Federal, como lidar com o constante barulho de obras? 

A atual norma de emissão de sons e ruídos é dividida da seguinte maneira: durante os dias úteis, até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19h; até 59dB, das 19h às 7h. Aos sábados, até 85 decibéis (dB) entre 8h e 14h; até às 18h, fica permitido até 59dB. Domingos e feriados permite até 59 dB independente do horário. 

O que diz a lei

todo dia é dia

etapas

Trabalhos que incluem movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura, são permitidos entre 7h e 19h durante dias úteis, com exceção de feriados.

quando não tem obra

Tem carga e descarga de itens de construção, com forte movimentação de caminhões e equipamentos. São permitidos de segunda à sexta, das 21h às 00h.

É o número máximo de barulho recomendado pela Organização Mundial da Saúde para dar o mínimo de conforto às pessoas e evitar danos à saúde física ou mental

sem pausa

A regra como está foi atualizada em setembro de 2021, mas segue não dando nenhum tipo de pausa para os moradores da cidade quando o assunto é construção civil. 

sem sossego

a vida entre 4 paredes

O aumento do trabalho remoto foi um dos fios condutores para a mudança na norma. O aumento de reclamações na ouvidoria da Prefeitura de SP pode acarretar na revisão da norma como está.

poluição sonora

perturbação  do sossego

resíduos constantes

desamparo

Sem o direito ao sossego, os indivíduos se tornam improdutivos e estressados

A poluição do ar gerada por obras causa e/ou piora doenças respiratórias diversas - Lei nº 6.938/1981 

Com falhas, o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) não realiza vistoria em obras e residências

danos à saúde

Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana é crime pela Lei nº. 9.605/98, art. 54. Punição com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Temos ao menos três leis infringidas e ignoradas pela construção civil

E agora?

Com obras mais desenfreadas do que nunca na cidade, é preciso acompanhar o andamento do novo Plano Diretor, fazer denúncias no portal 156, criar e impor uma cartilha de boas práticas ao setor, a fim de evitar danos à população.

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