foto: missão ambiental
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O interessado deve apresentar na Subprefeitura responsável pela área pretendida apenas o nome, RG ou CNPJ e endereço da residência ou empresa. O prazo de retorno é de cinco dias úteis.
Pessoas jurídicas que desejarem adotar uma praça devem seguir o mesmo procedimento, podendo ter no local adotado uma placa com informações ou logomarca
Após aceito, é assinada a proposta de cooperação, que deve seguir os termos do manual criado pela Prefeitura como orientação.
Os adotantes são responsáveis pelo aprimoramento do local, enquanto a Prefeitura mantém os serviços de manutenção e zeladoria
foto: missão ambiental
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