Como denunciar propaganda política irregular?

Sabia que vereadores não podem espalhar faixas com seus nomes pelos bairros da cidade? E que existe um período legalizado para o marketing pessoal dos políticos? Seja antes, durante ou depois das eleições, saiba como denunciar propaganda política irregular.

Enquanto a corrupção for sistêmica, dificilmente o Brasil sairá do círculo vicioso de atitudes duvidosas ou criminosas. A Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o comportamento. 

Pela Lei Cidade Limpa (14.223/2006), válida para a capital paulista, qualquer político colocando anúncios em espaços públicos poderá ser multado em R$ 10 mil. Já por irregularidade eleitoral, aplicam-se as regras da resolução TSE 23.610/2019, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

No dia 15 de julho, o deputado federal Alex Manente foi multado em R$ 5 mil pela instalação de 80 outdoors que exaltavam sua figura, nas cidades de Diadema, Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo.

O vereador Camilo Cristófaro (ex-PSB) não cansa de colecionar processos, sendo o mais recente por conta de um caso de racismo, no qual foi denunciado também pelo Ministério Público de São Paulo. No bairro Ipiranga, zona Sul da cidade, ele coloca faixas por todos os cantos, agradecendo a si próprio por obras públicas, ou tentando emplacar alguma frase de efeito, junto à sua foto.

O IpirangaFeelings preparou um material completo abaixo. Leia atentamente e, se tiver dúvidas, nos escreva nos comentários.

Fotos: IpirangaFeelings

O que é permitido

Antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais próprias. 

Em bens particulares é permitida a propaganda eleitoral feita em adesivo ou papel, com dimensão até 0,5 m². Em veículos, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50cm x 40cm.

A propaganda não pode ser paga. Ela deve ser espontânea e gratuita, vedado qualquer pagamento em troca do espaço.

O candidato também pode fazer propaganda em blogs e redes sociais a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral do qual concorre.

O que é proibido

Segundo o site do Ministério Público, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de distribuição de brindes, telemarketing e outdoors de propaganda dos candidatas e candidatos também não são permitidos, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele. 

Não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, nem em sites oficiais. Também é proibida a propaganda eleitoral paga na internet.

O TRE determina que, dentro ou fora do período eleitoral, a propaganda sob qualquer forma, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados é proibida em:

– bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam;
– bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada);
– em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego;
– em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios;
– em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Atitudes “suspeitas” para você ficar de olho

  • Imagem da pessoa pública aparecendo em excesso, como em impressões de comunicados do município ou posts diários nas redes sociais que não são próprias e sim ligadas aos cargos que exercem. Por exemplo: páginas de prefeituras, subprefeituras, governo do Estado, etc;
  • Imagens de cunho pessoal, que não dizem respeito à prestação de contas ou a obras públicas;
  • Fotografias pessoais impressas em cartazes, banners, outdoors, folhetos, entre outros, que estejam em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), e em bens particulares (quando forem superior a 0,5 m2);
  • Mensagens enaltecendo o gestor público em questão;
  • Você pode agir se identificar, por alguma razão, que há promoção pessoal de agentes políticos ou de servidores públicos nos atos, programas, na realização de obras, na prestação de serviços e outros.
Mensagem de aniversário falando bem do subprefeito fere o princípio da impessoalidade. Falhas na comunicação devem ser punidas.
No Instagram da Subprefeitura Ipiranga, o que não falta é a exacerbação da imagem do subprefeito, presente em quase todas as imagens

Denúncia no TRE-SP

Para facilitar a vida dos denunciantes, o órgão lançou o aplicativo Pardal, que permite a qualquer interessado denunciar propaganda irregular, compra de votos e uso da máquina pública, entre outros. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas online para dispositivos móveis que comportem os sistemas iOS e Android.

Seu funcionamento é muito simples: ao suspeitar da existência de qualquer irregularidade, o cidadão tira uma foto ou faz um vídeo e, por meio do aplicativo, envia o material. Deve ser informado quem é o denunciado, o tipo e a descrição da irregularidade e onde o fato ocorreu (município, bairro e local, com endereço ou ponto de referência). Só pode ser enviada uma foto ou um vídeo por denúncia, que é encaminhada diretamente ao Ministério Público Eleitoral para análise.

Na eleições municipais de 2020, o aplicativo registrou 23.323 denúncias no estado de São Paulo, sendo 2.719 na capital, todas da mesma natureza: propaganda eleitoral irregular.

Porém, há um problema: o Pardal só funciona durante o período eleitoral legal, para registrar exclusivamente irregularidades em campanhas eleitorais. Quando o político em questão suja a cidade com propagandas desnecessárias e de persuasão fora do de eleição para o cargo que almeja, é difícil encontrar um meio simples de queixa.

Não são permitidos a colocação de “banners”, faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando a chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas no artigo 15 parágrafo único”.

Denúncia no Ministério Público

Por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, o cidadão também pode fazer denúncias (chamado de Representação no formulário) ou apresentar notícias de irregularidades relacionadas à temática eleitoral. No caso, é preciso preencher uma ficha com descrição do caso e upload de arquivos (imagens, vídeos, cópias) que sustentem a argumentação. Quanto mais provas tiver, melhor.

Denúncia On-line

O objetivo do Denúncia On-Line é coibir a propaganda eleitoral de rua irregular, ou seja, em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, etc) e em bens particulares (quando forem superior a 0,5 m2). O sistema, disponível para todo o Estado, permite o acompanhamento do andamento da denúncia.

Para denunciar, qualquer pessoa pode entrar no sistema por meio do site www.tre-sp.jus.brmas deve se identificar, pois é vedado o anonimato. O TRE-SP garante o sigilo do denunciante.

O caso é encaminhado ao juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda. Se constatar a irregularidade, o magistrado notifica o responsável para a retirada em 48 horas. Cumprida a exigência, arquiva-se o procedimento. Caso contrário, a ocorrência é encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral para providências cabíveis.

O sistema não atende denúncia de propaganda irregular veiculada nos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas, internet) ou mesmo que trate da distribuição de brindes, o que também é vedado pela lei. Para tais acusações, o eleitor deve acionar a Procuradoria Regional Eleitoral  (www.presp.mpf.mp.br), que pode apresentar uma representação para que a Justiça Eleitoral aprecie e decida o caso.

Como sustentar a sua denúncia?

Quando não estamos num período eleitoral específico, pode ficar mais difícil encontrar meios de denúncia ou justificativas. Mas, calma! Há leis que estão a favor do bom observador.

  • Você pode mencionar o princípio da impessoalidade disposto na Constituição Federal, bem como a Lei Eleitoral, válida para servidores, prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos.
  • Segundo o art. 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • Isso significa basicamente que: qualquer pessoa envolvida em cargos públicos não pode utilizar os canais oficiais para se autopromoverem. A comunicação deve ser sempre institucional e não deve caracterizar pessoalidade.
  • A violação do artigo 37 acarreta ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92. Inquérito civil, inquérito criminal e ação de investigação judicial eleitoral também podem acontecer como penalidade mediante as denúncias.
  • A Lei 9.504/1997 estabelece normas de conduta para as eleições. Segundo o Art. 36, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição
  • Em São Paulo temos ainda a Lei 14.223/2006, batizada de Cidade Limpa, que delimita o que é ou não poluição visual. A norma proíbe a instalação de anúncios publicitários em espaços privados ou públicos (ruas, praças, parques, pontes, viadutos, túneis, faixas ou placas acopladas a postes ou sinalização de trânsito). É proibida a utilização de elementos (imagens, fotos, pinturas, textos, banners, faixas, dentre outros) com fins promocionais. Anúncios de finalidade eleitoral são permitidos apenas caso estejam dentro da Lei das Eleições, mencionada acima.

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Ipiranga Feelings

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