Viver em uma grande cidade como São Paulo é conviver com barulho quase 24h por dia. Mas sendo o silêncio um direito assegurado na Constituição Federal, como lidar com o constante barulho de obras?
A atual norma de emissão de sons e ruídos é dividida da seguinte maneira: durante os dias úteis, até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19h; até 59dB, das 19h às 7h. Aos sábados, até 85 decibéis (dB) entre 8h e 14h; até às 18h, fica permitido até 59dB. Domingos e feriados permite até 59 dB independente do horário.
todo dia é dia
Trabalhos que incluem movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura, são permitidos entre 7h e 19h durante dias úteis, com exceção de feriados.
Tem carga e descarga de itens de construção, com forte movimentação de caminhões e equipamentos. São permitidos de segunda à sexta, das 21h às 00h.
É o número máximo de barulho recomendado pela Organização Mundial da Saúde para dar o mínimo de conforto às pessoas e evitar danos à saúde física ou mental
A regra como está foi atualizada em setembro de 2021, mas segue não dando nenhum tipo de pausa para os moradores da cidade quando o assunto é construção civil.
O aumento do trabalho remoto foi um dos fios condutores para a mudança na norma. O aumento de reclamações na ouvidoria da Prefeitura de SP pode acarretar na revisão da norma como está.
poluição sonora
perturbação do sossego
resíduos constantes
desamparo
Sem o direito ao sossego, os indivíduos se tornam improdutivos e estressados
A poluição do ar gerada por obras causa e/ou piora doenças respiratórias diversas - Lei nº 6.938/1981
Com falhas, o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) não realiza vistoria em obras e residências
Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana é crime pela Lei nº. 9.605/98, art. 54. Punição com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.